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Direito digital e telecomunicações na Venezuela

A VEXSTON assessora empresas de tecnologia, de telecomunicações e companhias em transformação digital: contratos de software e serviços em nuvem, assinatura eletrônica, habilitações perante a CONATEL, proteção de dados pessoais, crimes informáticos e contratação de talentos remotos na Venezuela.

O que fazemos

  • Contratos de desenvolvimento de software, licenças, SaaS e serviços em nuvem
  • Termos de uso, políticas de privacidade e conformidade de plataformas digitais
  • Assinatura eletrônica, mensagens de dados e contratação eletrônica
  • Habilitações e concessões perante a CONATEL
  • Resposta jurídica a incidentes de segurança e crimes informáticos
  • Contratação de desenvolvedores e talentos remotos na Venezuela

Quando nos consultar

  • Lança um aplicativo ou plataforma com usuários na Venezuela.
  • Contrata ou presta serviços de software com empresas de outros países.
  • Sofreu um ataque informático, um vazamento de dados ou uma fraude eletrônica.
  • Precisa de uma habilitação para prestar serviços de telecomunicações.

Perguntas frequentes

Existe uma lei de proteção de dados pessoais na Venezuela?

Na data desta revisão, a Venezuela não tem uma lei geral de proteção de dados pessoais. A proteção se baseia no artigo 28 da Constituição (habeas data), na jurisprudência da Sala Constitucional e em normas setoriais. Se a plataforma atende usuários da União Europeia ou do Brasil, podem aplicar-se também o RGPD ou a LGPD.

Um contrato assinado eletronicamente tem validade na Venezuela?

Sim. A Lei sobre Mensagens de Dados e Assinaturas Eletrônicas reconhece às mensagens de dados a mesma eficácia probatória dos documentos escritos. A assinatura eletrônica certificada por um prestador credenciado na SUSCERTE dá maior segurança sobre a autoria, embora não seja a única forma de provar um acordo eletrônico.

Como contratar do exterior um desenvolvedor que mora na Venezuela?

Por meio de um contrato de prestação de serviços com um profissional independente ou de uma relação de emprego. A diferença depende da realidade da relação, não do nome do contrato: se há subordinação, horário e dependência, pode ser considerada trabalhista segundo a LOTTT. Convém definir bem a titularidade do código e a confidencialidade.

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