O que fazemos
- Ação de amparo constitucional contra atos, fatos ou omissões
- Amparo contra sentenças e decisões judiciais
- Habeas corpus contra privações ilegítimas de liberdade
- Habeas data: acesso, retificação ou supressão de dados pessoais em registros
- Ações de nulidade por inconstitucionalidade de leis e atos normativos
- Pedidos de revisão constitucional de sentenças perante a Sala Constitucional
Quando nos consultar
- Uma autoridade ou um particular violou um direito constitucional e não há outra via rápida.
- Uma decisão judicial lesa diretamente seus direitos fundamentais.
- Uma entidade pública ou privada mantém dados falsos sobre você ou não os mostra.
- Uma lei ou norma municipal afeta sua empresa de forma contrária à Constituição.
Base legal
- Constituição (CRBV)art. 27, amparo e habeas corpus; art. 28, habeas data; art. 336, competências da Sala Constitucional.
- Lei Orgânica de Amparo (1988)procedimento e causas de inadmissibilidade (art. 6).
- Lei Orgânica do Tribunal Supremo de Justiçaprocedimentos de nulidade, revisão e habeas data.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para propor uma ação de amparo na Venezuela?
A Lei Orgânica de Amparo torna a ação inadmissível quando se passaram seis meses da violação ou ameaça sem que o afetado agisse, salvo violações de ordem pública ou dos bons costumes. Além disso, o amparo não cabe se existir outra via ordinária idônea, por isso cada caso deve ser avaliado antes.
O que é o habeas data?
É a ação que permite a qualquer pessoa conhecer os dados que constam sobre ela em registros públicos ou privados, saber para que são usados e pedir sua atualização, retificação ou destruição se forem errados ou afetarem ilegitimamente seus direitos (artigo 28 da Constituição).
O que é a revisão constitucional de uma sentença?
É um poder extraordinário e discricionário da Sala Constitucional para revisar sentenças definitivas de outros tribunais que contrariem sua interpretação vinculante da Constituição ou contenham erros graves de interpretação constitucional. Não é uma terceira instância.